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A CAMPANHA

  1. Objetivo

    1. A presente campanha de incentivo, denominada IMPULSIONA COMGÁS 2023 (“Campanha”) tem como objetivo elevar o engajamento dos operadores e gasistas da empresa parceira (CDF) nas ações referente à segurança, qualidade, satisfação dos clientes (NPS) e vendas  estimulando a participação proativa e premiando sua atuação, dentro dos critérios estabelecidos abaixo.

 

  1. Período da Campanha

    1. A Campanha tem início em 01 de Novembro de 2023 e se encerra em 31 de Dezembro de 2023.

 

  1. Participantes Elegíveis

    1. Gasista colaboradores da empresa CDF, prestando serviços à COMGAS no projeto Comgas Soluções.

    2. Operação de atendimento da empresa CDF, contratada pela própria e com time de analistas receptivo, backoffice/cas, qualidade e gestão.

A adesão à Campanha é facultativa e objetiva premiar aqueles que atinjam métricas de indicadores dentro dos critérios estabelecidos abaixo.

  1. Critérios de Pontuação gasistas

    1. A pontuação de cada Participante será computada pela CDF, de acordo com os registros das ações realizadas por cada um dos Participantes dentro do período de apuração competente através das notas registradas em sistema.

 

  1. Será elegível à premiação os cinco gasistas de maior venda de serviços, e tendo cumprido os pré-requisitos previstos no próximo item

  2. Para se elegível à premiação da campanha, o gasista deve atingir os seguintes pré-requisitos

  • NPS Global individual do gasista (filtrado) => 80

  • Zero notas finalizadas com o motivo “Prestador não compareceu”

  • Zero garantias procedentes com o motivo vazamento de gás, de notas atendidas durante o período da campanha

  • Zero isenções procedentes por motivo de erro de preenchimento/finalização de nota por parte do gasista, de notas atendidas durante o período da campanha

  • Zero incidentes operacionais com consequência de lesão física (próprio ou terceiros)

  • Média da nota de inspeção individual do gasista => 80

  • 10 vendas dentro do mês da campanha, excluindo pacote em massa.

  1. A campanha será dividida em duas etapas, sendo:

  • Etapa 1: De 01 a 30/11/2023

  • Etapa 2: De 01 a 31/12/2023

 

4.2     Critério de desempate gasistas

Em caso de empates cumprindo todos os pré-requisitos previstos no item 4.1.b, será respeitado os seguintes critérios de desempate nesta ordem:

  1. Maior número de vendas;

  2. Maior nota do NPS individual do gasista;

  3. Maior média de nota de inspeção individual do gasista.

 

 

  1. Premiações gasistas

 

  1. Mensalmente, de acordo com cada Etapa da Campanha (cláusula IV.c).

 

  1. Serão elegíveis ao recebimento do prêmio mensal os participantes que cumprirem todos os pré-requisitos.

 

  1. O prêmio será entregue através de um cartão pré-pago.

 

  1. Os ganhadores serão divulgados até o dia 10 do mês ao fechamento do mês apurado.

 

  1. Os prêmios serão enviados para as os pontos focais da contratada, sendo de sua responsabilidade a entrega aos Participantes comtemplados.

 

  1. Será estabelecido um ranking, em ordem decrescente, de acordo com a pontuação obtida no NPS Global individual do gasista.

 

  1. Ranking Mensal

 

Segmento

Quem mais indicou

1º Lugar

R$1000

2º Lugar

R$800

3º Lugar

R$600

4º Lugar

R$400

5º Lugar

R$200

*De acordo com o cumprimento dos pré-requisitos previstos no item 4.1.a

 

  1. Os prêmios eventualmente distribuídos para os Gasistas, serão de responsabilidade da Comgás e da contratada, sendo o custo dividido igualmente, e a parte da contratada descontado da medição do mês subsequente.

 

  1. Critérios de Pontuação operação de atendimento CDF

    1. A pontuação de cada PARTICIPANTE será computada pela CDF, de acordo com os registros das ações realizadas por cada um dos PARTICIPANTES dentro do período de apuração.

  1. Os indicadores que devem ser cumpridos para a premiação individual são diferentes conforme os seguintes 4 agrupamentos: Analistas receptivo, BACKOFFICE/CAS, analistas qualidade e gestão.

 

  1. Analistas receptivos para estarem aptos devem cumprir:

  1. Vendas, 85;

  2. Qualidade, 90;

  3. Aderência, 86%;

  4. ABS injustificado, 0;

  5. Sanções, 0;

  6. Ruídos procedentes, 0.

 

  1. BACKOFFICE/CAS para estarem aptos devem cumprir:

  1. Qualidade, 90;

  2. Aderência, 86%;

  3. Insenções por falha humana, 0;

  4. ABS injustificado, 0;

  5. Sanções, 0;

  6. Ruídos procedentes, 0.

 

  1. Analistas qualidade para estarem aptos devem cumprir:

  1. Média monitoria por analista, 3 por analista;

  2. SLA ruídos, em 4 dias;

  3. ABS injustificado, 0;

  4. Sanções, 0;

 

  1. Gestão para estarem aptos devem cumprir:

  1. NPS da equipe total, 68%;

  2. Vendas equipe, 765;

  3. Conversão Leads tratados, 35%;

  4. Qualidade, 90;

  5. Monitoria, 40 feitas pelo supervisor por mês;

  6. ABS, 2%;

  7. Sanções, 0;

 

  1. Premiações operação de atendimento CDF

 

  1. Mensalmente, de acordo com cada Etapa da Campanha (cláusula IV.c).

 

  1. Serão elegíveis ao recebimento do prêmio mensal, e assim premiados os participantes que cumprirem todos os pré-requisitos listados conforme os 4 agrupamentos: Analistas receptivo, BACKOFFICE/CAS, analistas qualidade e gestão.

 

  1. O prêmio será entregue através de um voucher online no valor de R$100 para utilização em diversas lojas a escolha do contemplado.

 

  1. Os ganhadores serão divulgados até o dia 10 do mês ao fechamento do mês apurado.

 

 

  1. Condições Gerais

    1. Sem prejuízo das regras previstas no presente regulamento, a presente Campanha será executada de acordo com as normas, princípios e valores dispostos no Código de Conduta e procedimentos de governança mantido entre a Comgás e Participantes, sendo dever de todos os Participantes a observância e emprego das boas práticas previstas.

    2. As premiações concedidas nesta Campanha não caracterizam qualquer remuneração ou acréscimo salarial de qualquer tipo, não integralizando o salário do Colaborador e ou gasistas parceiros, tampouco incide encargos. Serão automaticamente desclassificados da Campanha os Participantes que romperem seu vínculo de trabalho com a Comgás dentro do período da Campanha, por qualquer motivo e em caso de desmobilização das empresas parceiras.

    3. Serão imediatamente desclassificados os participantes que agirem em desacordo com as regras estabelecidas no presente regulamento, notadamente por atos fraudulentos, sendo de plena responsabilidade do Participante, todo e qualquer dano causado pela eventual prática de atos ilícitos.

    4. Todas as informações e imagens disponibilizadas pela Comgás e Participantes são para comunicação interna, sendo proibida a reprodução e/ou divulgação destas, por outro meio e a qualquer título.

    5. Os PARTICIPANTES autorizam a empresa promotora o uso de seu nome e imagens, depoimentos concedidos, pelo prazo de um ano, a contar da apuração, na integralidade e a título universal e gratuito, para fins de utilização e/ou comercialização, a qualquer tempo, no Brasil e/ou no Exterior, sem quaisquer ônus, para internet, TV, mídia impressa, incluindo, mas não limitando, a outdoor, busdoor, envelopamento, material de ponto de venda, dentre outros, podendo ainda, reduzi-lo, compactá-lo ou editá-lo.

    6. Possíveis reclamações, informações, dúvidas e solicitações de participantes deverão ser encaminhadas para scasteliano@trabalhandocomacomgas.com.br

    7. As omissões ou conflitos deste regulamento serão decididas, de forma irrecorrível e sobrenada, por um comitê a ser instituído pela Comgás e Participantes, com representantes das áreas envolvidas nessa campanha.

    8. A Comgás reserva-se o direito de cancelar, suspender ou modificar a Campanha ou não premiar algum ou todos os participantes em caso de: fraudes, problemas técnicos, ou imprevistos que estejam fora de seu controle e que comprometam a Campanha na forma como foi planejada.

    9. Na hipótese de conflito entre o disposto neste regulamento e o disposto nos demais materiais de divulgação da Campanha, prevalecerá o disposto neste regulamento.

    10. O regulamento anterior a este deve ser invalidado.

Em caso de dúvida, procure seu gestor. 

Assista também ao vídeo explicativo.

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